Lei obriga bancos a fazer compensao
Lei obriga bancos a fazer compensação
Publicado em 03/10/2014 | SHARON ABDALA
Serviços considerados essenciais, que são determinados pela Lei nº 7.783/1989, precisam ser mantidos em caso de greve. No caso dos bancos, cujos funcionários iniciaram uma paralisação nacional na última terça-feira, a única determinação da legislação é para a compensação bancária, que não pode ser interrompida mesmo com as agências fechadas.
Segundo o Sindicato dos Bancários, a compensação é feita quase que completamente por meios eletrônicos, o que deve garantir a realização das transações durante a greve. Já a reposição dos envelopes para depósitos está fora da relação do que os bancos consideram como serviços essenciais.
O entendimento do Procon-PR sobre a questão é outro. A diretora da entidade, Cláudia Silvano, orienta que o consumidor que não encontrar envelopes nas agências deve procurar a instituição para formalizar uma reclamação. “A questão foge um pouco do direito do consumidor, mas a greve deve prejudicar os usuários dos bancos o menos possível”, ressalta.
O Procon-PR fez um levantamento sobre a disponibilidade de envelopes ontem em agências das Ruas Marechal Deodoro e XV de Novembro, além das praças Zacarias e Tiradentes, no Centro de Curitiba. O maior problema foi detectado na Caixa Econômica Federal, onde quatro das cinco agências visitadas não tinham mais envelopes.
Os saques nos caixas automáticos, por sua vez, estão garantidos. A reposição do dinheiro nas máquinas é feita diretamente pelas empresas de transporte de valores, sem interferência direta das agências.