Justia condena plano de sade por forar cliente a fazer plano coletivo e no individual
A 11ª Vara Cível de Curitiba condenou a AAUG do Brasil Operadora de Saúde Ltda. e a Associação da BVM Administradora Ltda. por irregularidades em planos de saúde vendidos pela operadora. A condenação é fruto de ação civil pública ajuizada pela 2.ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
Na ação, o Ministério Público do Paraná relata a prática da chamada “falsa coletivização”, pelo qual, no momento da assinatura do contrato de adesão ao plano de saúde, os consumidores eram induzidos a assinar também um termo de associação à BVM. Com isso, os planos eram tratados como coletivos e não individuais.
Os planos coletivos são regidos por normas mais flexíveis que os individuais, especialmente no que diz respeito aos índices de reajuste. Assim, em 2008, por exemplo, quando o índice de reajuste autorizado dos planos individuais, pela Agência Nacional de Saúde, foi de 5,48%, o plano coletivo da AAUG/BVM foi corrigido em 35%.
Além disso, o MP-PR constatou que o endereço da BVM indicado nos contratos não existe. Esse fato caracteriza a instituição como “de fachada”, utilizada apenas para a “falsa coletivização” do plano de saúde.
Pela sentença judicial, da qual a Promotoria de foi intimada nesta terça-feira (14), a AAUG deverá: reenquadrar todos os consumidores que foram filiados à BVM, transformando seus planos em individuais; adequar aos índices autorizados para os contratos individuais todos os reajustes realizados; não vender mais planos valendo-se da associação à BVM. Além disso, a AAUG foi condenada a restituir em dobro aos consumidores, com correção monetária e juros, os valores cobrados indevidamente por conta dos reajustes irregulares. A decisão estabelece ainda uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da sentença judicial, da qual ainda cabe recurso.