JF determina bloqueio de bens de Moacyr.
O juiz substituto da 1ª Vara Federal, Fabrício Bittencourt da Cruz, emitiu no final da tarde desta sexta-feira, decisão sobre a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o prefeito de Castro, Moacyr Elias Fadel Junior (PMDB) e outras 13 pessoas em face às possíveis irregularidades na terceirização de empresas para o fornecimento de merenda escolar. A Justiça determinou o bloqueio de bens dos citados para garantir recursos para futura restituição aos cofres públicos. O procurador da República de Ponta Grossa e autor da ação, Osvaldo Sowek, pede na ação o ressarcimento de mais de R$ 9,2 milhões ao erário. Sowek relatou ao DC na manhã deste sábado que o juiz acatou todos os pedidos do MPF, menos o que pede o afastamento do prefeito. Em sua decisão, Bittencourt assinala que a fraude vem ocorrendo desde o início do mandato do prefeito, sem que Moacyr tenha neste momento como interferir. Na análise do magistrado, o afastamento trata-se de uma ação política e que pode ser encaminhada pela Câmara de Castro. O procurador observa ainda que por hora apenas foi determinado o bloqueio de bens e contas bancárias. “Este é um trabalho que levará cerca de dez dias para ser concluído, porque é necessário promover uma pesquisa sobre as contas bancárias e bens [imóveis e veículos] de cada um dos citados, antes de ser definido o que efetivamente será bloqueado”, esclarece. A reportagem tentou entrar em contato com Moacyr neste sábado, inclusive através de sés assessores, mas não obteve retorno até o fechamento da edição. Segundo a assessoria do prefeito, ele ainda não havia sido informado oficialmente sobre a decisão. (A.R.) Fonte: Site; Jornal Diário dos Campos, (27/11/2011).